Protesto de dívida ou negativação: Qual medida tomar em caso de inadimplência?

A inadimplência infelizmente faz parte da realidade de muitos negócios, e para as empresas que sofrem com esse problema um dos grandes dilemas reside justamente em como abordá-la junto àqueles devedores mais resistentes. O protesto de dívida e a negativação do cliente estão entre as formas mais radicais de cobrança, geralmente utilizadas em uma etapa posterior à negociação amigável sem resultados.

Primeiramente, é preciso estabelecer as causas de cada caso de inadimplência, se existe a possibilidade de quitar a pendência e se a flexibilização da negociação causará maiores ou menores prejuízos às finanças da empresa cobradora. Pode-se evitar grande parte destes não pagamentos através de uma política de concessão de crédito baseada em uma boa análise de risco. No entanto, na impossibilidade de erradicar completamente a inadimplência, é preciso saber como lidar com essa delicada situação da melhor forma possível para não somente conseguir reverter a situação de dívida, como também manter o bom relacionamento com o devedor.

Quando começar a agir de forma mais incisiva com o devedor?

O estágio inicial de cobrança pode ser bastante trabalhoso, com tentativas de contato por diversos canais, como telefone, e-mail e mensagens de celular. Muitas das primeiras abordagens não recebem a devida atenção dos gestores responsáveis e acabam fracassando ou sequer sendo consideradas. Mas é preciso esgotar todas as medidas amigáveis de cobrança, evitando ao máximo embaraços e mantendo um relacionamento positivo, facilitando o diálogo entre as partes.

No entanto, a partir do momento em que o devedor demonstra desinteresse em efetuar espontaneamente o pagamento ou ignora as tentativas de negociação, é necessário adotar ações mais duras, exercendo mais pressão sobre ele e criando maior urgência na resolução do caso.

Como funciona o protesto de dívida?

O instrumento de protesto de dívida é um dos recursos possíveis de recuperação de valores, porém trata-se de uma ação mais burocrática, de maior custo e que ocasiona maiores impactos negativos no score de crédito do devedor, consequentemente, podendo estremecer o relacionamento com a empresa credora.

O protesto pode ser realizado através das instituições financeiras responsáveis pelas cobranças através de boletos ou PIX, pelo site Central de Protestos através de certificado digital ou em cartórios de protesto de títulos localizados na cidade do devedor. Caso a dívida exista há menos de 1 ano, não é necessário o pagamento de custas pelo protesto. O devedor tem 3 dias para quitar os referentes valores após receber o aviso e caso não o faça, o protesto é oficialmente registrado, apenas sendo permitido excluí-lo ao pagar a dívida diretamente junto ao seu credor.

Como funciona a negativação do cliente?

Além do protesto, outra alternativa viável é a inclusão do devedor em órgãos de proteção de crédito, tais como o Serasa e SPC, tornando mais difícil a obtenção de empréstimos por sua parte no mercado, uma vez que muitas empresas costumam consultar tais bancos de dados antes da liberação de qualquer crédito a prazo. A negativação possui um custo baixo e geralmente é utilizada em casos de dívidas de menor valor, porém, não existe limitação de quantia.

Normalmente, o prazo utilizado para negativar o inadimplente é de 30 dias após a formalização da dívida, findadas todas as iniciativas de negociação. É importante também observar o prazo de retirada do cliente da lista de negativação que é de 5 dias úteis após quitados os valores devidos.

Protesto de dívida x Negativação

Para esclarecer as principais características destes instrumentos de cobrança e poder definir qual é a melhor ferramenta para cada caso de inadimplência, confira abaixo as diferenças entre o protesto de dívida e a negativação:

1 – Despesas

Os custos do protesto são mais altos e pagos pelo devedor no ato da quitação da dívida em cartório. Já as despesas provenientes da negativação são mais baixas, mas são arcadas pelo credor.

2 – Procedimentos

O protesto de dívida é uma ação mais burocrática, podendo exigir alguns documentos para seu registro. Além disso, a baixa da ocorrência deve ser feita em cartório juntamente com o pagamento de custas pelo cancelamento, feita pelo devedor. A negativação, por sua vez, é um processo mais simples e de total controle por parte do credor, que inclui e exclui o registro diretamente pelo sistema dos órgãos de proteção.

3 – Repercussão

Com o protesto, além do nome do devedor constar da lista de maus pagadores, dificultando o acesso a crédito no mercado, a sua dívida torna-se pública, sendo possível a qualquer pessoa consultar o motivo do protesto. A negativação igualmente coloca o devedor em tal lista, porém só é acessível a quem pagar pela consulta aos sistemas de proteção. Na concessão de crédito ao devedor, o protesto de dívida é considerado mais preocupante do que a negativação, pois indica que a dívida em questão pode ser cobrada judicialmente.

4 – Relacionamento

A manutenção do relacionamento entre as partes e a imagem da empresa devem ser levadas em consideração. Por isso, é preciso tomar cuidado com a utilização do protesto e da negativação em toda e qualquer situação de dívida. O bom senso deve reger a relação, analisando cada caso individualmente e flexibilizando, quando possível, as condições de quitação.

As medidas de cobrança devem ser usadas estrategicamente, após efetivamente encerradas as tentativas por vias amigáveis e mais usuais. Ser surpreendido por uma notificação de protesto ou descobrir sua negativação sem negociações anteriores pode causar muitos problemas para a reputação da empresa e para a boa relação entre credor e devedor.

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